Dec. Mun. São Gonçalo/RJ 89/10 - Dec. - Decreto do Município de São Gonçalo/RJ nº 89 de 29.03.2010
DOM-São Gonçalo: 30.03.2010
Adequa Calendário Tributário do Município.A Prefeita do Município de São Gonçalo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor,
Em função da necessidade de adequar o Calendário Tributário do Município de São Gonçalo, regulamentado pelo Decreto nº 400/2009, publicado em 31 de dezembro de 2009 e corrigido em 12 de janeiro de 2010, ao disposto no artigo 159, item 24 do Código Tributário Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Os prazos para pagamento do Imposto sobre Serviços, apurado com base no movimento econômico, passam a ser considerados na data do pagamento realizado pela municipalidade aos seus prestadores, exclusivamente quanto ao montante relativo aos contratos vigentes.
Art. 2º Os prazos passam a valer para fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gonçalo, em 29 de março de 2010.
MARIA APARECIDA ( continua ... )
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