Res. CODEFAT 631/10 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 631 de 25.03.2010
D.O.U.: 30.03.2010
Altera a Resolução nº 614, de 28 de julho de 2009, que institui a Linha de Crédito Especial FAT - TAXISTA.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução nº 614/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º ((...))
III - ITENS FINANCIÁVEIS: veículos de passageiros ou de uso misto, de fabricação nacional, novos, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0), de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão, destinados à comprovada utilização na prestação de serviços inerentes à atividade de taxista, que se enquadre nas condições estabelecidas na legislação vigente, podendo também ser financiado o seguro inicial dos bens e a conversão dos veículos para também serem movidos por meio de gás natural veicular (GNV)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESSE
Presidente do ( continua ... )
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