Port. DRF/LONDRINA 27/10 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - DRF/LONDRINA nº 27 de 23.03.2010
D.O.U.: 30.03.2010
Dispõe sobre o Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) a ser instalado na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA-PR, no uso das atribuições previstas no caput do artigo 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista as disposições das Instruções Normativas SRF Nº 28, de 27 de abril de 1994, e Nº 114, de 31 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º O despacho aduaneiro de exportação, na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina (DRF/Londrina), poderá ser realizado em recinto não-alfandegado de zona secundária, denominado Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).
§ 1º O Redex pode estar localizado no estabelecimento do próprio exportador ou em endereço específico para uso comum de vários exportadores.
§ 2º A prestação de serviços aduaneiros, no Redex, fica condicionada ao cumprimento do disposto nas normas gerais estabelecidas para o despacho aduaneiro de exportação.
Art. 2º Os serviços de fiscalização aduaneira, no Redex, serão prestados:
I - por equipe de fiscalização deslocada, em caráter eventual, pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina (Delegado), quando as operações de exportação forem eventuais;
II - por equipe de fiscalização designada, em caráter permanente, quando, em instalações de uso coletivo, a demanda justificar a adoção dessa medida.
§ 1º Na hipótese do inciso II, a situação será reconhecida em Ato Declaratório Executivo (ADE) do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal.
§ 2º Após a expedição ( continua ... )
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