LC Mun. Dourados/MS 160/10 - LC - Lei Complementar do Município de Dourados/MS nº 160 de 22.03.2010
DOM-Dourados: 26.03.2010
Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009 que "Dispõe sobre a Concessão de Benefícios para Implementação do Programa Minha Casa Minha Vida" e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 3º-A na Lei Complementar nº 143, de 08 de maio de 2009:
"Artigo 3º-A A isenção de do ISSQN sobre a infra estrutura da obra (pavimentação, drenagem, rede de esgoto, rede de água, rede de energia e arborização) será concedida de conformidade com os critérios estabelecidos a seguir:
I - 100% (cem por cento): quando se tratar de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população com renda de até 03 (três) salários mínimos;
II - 50% (cinqüenta por cento): quando se tratar de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, destinados à população com renda entre 04 (quatro) e 06 (seis) salários mínimos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Dourados, 22 de março de 2010.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Alziro Arnal Moreno
Secretário Municipal de ( continua ... )
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