Dec. Est. PR 6.548/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.548 de 24.03.2010
DOE-PR: 24.03.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 435ª Fica acrescentado o item 86 ao art. 95:
"86. insulina - NCM 3004.31.00, insulina análoga - NCM 3004.39.29, antidiabético oral novonorm - NCM 3004.90.69, nas operações de importação do exterior."
Alteração 436ª Ficam acrescentados os §§ 6º a 8º ao art. 137:
"§ 6º Fica dispensada a emissão de nota fiscal nas operações internas com cana-de-açúcar, a cada saída, desde que o adquirente adote e deixe à disposição do fisco demonstrativo de pesagem de cana, por carga e fornecedor, sem prejuízo dos demais controles exigidos por outros órgãos.
§ 7º O contribuinte que optar pela regra disposta no § 6º deverá emitir única nota fiscal por destinatário, relativamente ao total da cana-de-açúcar fornecida no dia, à vista de demonstrativo de pesagem do produto que deverá ser fornecido pelo adquirente.
§ 8º O documento fiscal de que trata o § 7º poderá ser emitido no primeiro dia útil subsequente à entrega do produto."
Alteração 437ª Ficam acrescentados a alínea "g" ao inciso I do "caput" e o § 12 ao art. 148:
"g) remetidos por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a Nota Fiscal de Produtor for emitida nos termos do § 11 do art. 152, identificando o número ( continua ... )
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