ADE COFIS 8/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 8 de 25.03.2010
D.O.U.: 29.03.2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Aralco S.A - Indústria e Comércio 51.086.080/0006-95 Frutal MG Bebidas Thomsen Ltda. 82.636.770/0001-90 Blumenau SC CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco 08.965.289/0001-95 Maceió AL Distribuidora de Bebidas Garça Ltda 96.412.150/0001-81 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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