Dec. Est. ES 2.488-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.488-R de 25.03.2010
DOE-ES: 26.03.2010
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 5º:
"Artigo 5º (.)
(.)
LXXV - saída de óleo diesel nacional, a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, observado o seguinte (Convênio ICMS 58/96 e Protocolo ICMS 08/96):
(.)
CXII - (.)
(.)
b) (.)
1. (.)
1.3. apresentar, anualmente, a DOT;
(.)" (NR)
II - o art. 543-J:
"Artigo 543-J. (.)
(.)
§ 5º O Danfe deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido no Manual de Integração-Contribuinte (Ajuste Sinief ( continua ... )
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