Orient. Serv. UNATRI - PI 2/10 - Orient. Serv. - Orientação de Serviço DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 2 de 22.03.2010
DOE-PI: 22.03.2010Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Informa sobre a aplicação do disposto na alínea "d" do inciso II do art. 1.140 e do § 4º do art. 1.176 do Decreto nº 13.500, de 23/12/2008, relativamente à equiparação a refrigerantes das bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias - NCM/SH.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos servidores fazendários com exercício nas atividades de fiscalização e arrecadação do ICMS, com base no disposto na alínea "d" do inciso II do art. 1.140 e do § 4º do art. 1.176 do Decreto nº 13.500, de 23/12/2008, que a aplicação da sistemática de substituição tributária (retenção na fonte ou antecipação nos órgãos fazendários), relativamente à equiparação a refrigerantes das bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, Sistema Harmonizado de Designação e Classificação de Mercadorias - NCM/SH, deverá ocorrer exclusivamente sobre as operações com BEBIDAS, constantes de Ato Normativo, observado o seguinte:
I - Na posição 2106.90 - Outras:
a) estão sujeitos à aplicação da substituição tributária às bebidas dos seguintes códigos, não se aplicando aos refrescos:
2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas.
Ex. 01 - Preparações ( continua ... )
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