OS IRF/SÃO PAULO 2/10 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - IRF/SÃO PAULO nº 2 de 22.03.2010
D.O.U.: 25.03.2010
Dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos relativos aos procedimentos previstos na IN SRF Nº 650/2006.
Esta Ordem de Serviço foi revogada pelo artigo 19 da Ordem de Serviço nº 5 de 08.04.2011.O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de conferir maior controle dos documentos e dos prazos previstos na IN SRF Nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, tendo em vista ainda conferir maior transparência e racionalidade à atuação fiscal, resolve:
Recepção de Documentos e Protocolização de Processos Art. 1º A recepção de documentos referentes à IN SRF 650/2006, nesta Unidade, dar-se-á exclusivamente na Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC, disciplinada pela OS IRF/SPO nº 7, de 21/12/2004, publicada no DOU de 14/01/2005.
§ 1º Só serão aceitos documentos entregues em arquivos digitais, gravados em CD/DVD, identificados, em extensão "pdf", com resolução de 300 dpi.
§ 2º A validação desse entrega será feita com base no SVA - Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais, que pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil.
§ 3º Não serão mais recebidos documentos em papel.
§ 4º A critério do Supervisor da CAC, os pedidos de habilitação ao SISCOMEX/RADAR de natureza especial poderão ser digitalizados no próprio local.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Ordem de Serviço nº 7 de 22.11.2010, com efeitos a partir de 01.03.2011.
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