LC Mun. Uberlândia/MG 486/08 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 486 de 12.12.2008
DOM-Uberlândia: 12.12.2008
Altera a Lei Complementar nº 336 de 29 de dezembro de 2003 que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências".O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica inserido o inciso III, ao § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 336, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (.)
(.)
§ 1º. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
(.)
III - a taxa de fiscalização judiciária."
Art. 2º Fica acrescido o artigo 14-A na Lei Complementar nº 336, de 2003 com a seguinte redação:
"Artigo 14-A. Os notários e os registradores ficam obrigados a exibir documentos, livros relacionados com os atos notariais, a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ), bem como outros documentos que se mostrarem necessários a apuração do ISS."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 12 de dezembro de 2008.
Odelmo ( continua ... )
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