Dec. Est. PI 14.103/10 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 14.103 de 15.03.2010
DOE-PI: 16.03.2010
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir, ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I - o inciso XXXVIII ao art. 44, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009:
"Artigo 44. (...)
(...)
XXXVIII - às operações internas e interestaduais, a partir de 1º de dezembro de 2009, com mercadorias adquiridas por órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde - UMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das operações. (Conv. ICMS nº 114/2009).
a) considera-se Unidade Modular de Saúde - UMS aquela destinada ao atendimento de Atenção Básica (PSF, Unidades Básicas de Saúde, NASF, Policlínicas) e Pré-Hospitalar Fixo (UPA).
b) os módulos montados e acoplados formarão a Unidade Modular de Saúde e deverão atender o layout fornecido pela contratante, bem como a Resolução RDC nº 50/2002 da ANVISA e as Portarias do Ministério da Saúde para Estabelecimentos de Saúde, devendo estes módulos ser totalmente montáveis e desmontáveis, possuir isolamento termo-acústico e ( continua ... )
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