Port. CE/QUEIMADAS - PB 21/09 - Port. - Portaria COLETOR ESTADUAL DE QUEIMADAS - PB nº 21 de 16.11.2009
DOE-PB: 19.03.2010
(Restabelece a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, constantes no Anexo desta Portaria).O Coletor Estadual da C. E. DE QUEIMADAS, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 140, Paragrafo §3 inciso I, do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
Considerando o que consta(m) no(s) processo(s) nº 1128402009-6;
Considerando que o(s) contribuinte(s) reiniciou(aram) suas atividades comerciais;
RESOLVE:
I. RESTABELECER, a(s) inscrição(ões) e o uso de talonários de notas fiscais e/ou cupons fiscais, da(s) firma(s) constante na relação em anexo a esta Portaria.
II. Declarar a(s) firma(s) referida(s) no item anterior como apta(s) no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1470825 - HELIO VASCONCELOS Anexo da Portaria Nº 00021/2009/QUE
Inscrição Estadual Razão Social Endereço Município/UF Regime de Apuração 16.137.048-9 LUCIENE RAMOS R EUNICE RIBEIRO, Nº 00437 - CENTRO QUEIMADAS/PB SIMPLES ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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