Dec. Est. MS 12.945/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.945 de 18.03.2010
DOE-MS: 19.03.2010
Altera, acrescenta e renumera dispositivos do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal - ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Artigo 3º Cada estabelecimento receberá um número específico de inscrição cadastral, vedada a concessão de inscrição única a estabelecimentos de naturezas distintas, mesmo que filiais, sucursais, agências, depósitos, fábricas e outros.
§ 1º Nas hipóteses de incorporação ou de fusão societárias, em que não haja interrupção das atividades do estabelecimento, a inscrição estadual da empresa sucedida poderá, a critério do Superintendente de Administração Tributária, ser transferida para a empresa sucessora, mediante:
I - pedido de alteração de dados cadastrais, instruído em conformidade com o art. 17 deste anexo, bem como com os documentos jurídicos comprobatórios da incorporação ou fusão;
II - a apresentação, ou a indicação do local onde se encontram à disposição do fisco, os documentos a que se refere o inciso I ou o inciso II do art. 41 deste anexo, conforme seja o caso, respectivamente, de contribuinte inscrito no CCIS ou no CAP.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deferida a alteração, o respectivo processo deverá ser encaminhado à unidade de fiscalização responsável pelo acompanhamento fiscal do estabelecimento, para a realização ou atualização do levantamento fiscal relativo aos cinco últimos ( continua ... )
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