Lei Mun. Manaus/AM 1.418/10 - Lei do Município de Manaus/AM nº 1.418 de 18.03.2010
DOM-Manaus: 18.03.2010
Institui, no âmbito do Município de Manaus, o PROGRAMA PAGUE FÁCIL 2, na forma que especifica, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:
CAPÍTULO I
DO CONCEITOArt. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o PROGRAMA PAGUE FÁCIL 2, destinado a facilitar o pagamento de débitos de qualquer natureza junto à Fazenda Pública Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno - SEMEF, órgão responsável pela cobrança administrativa e pelo recebimento dos créditos inadimplidos ainda em estoque, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO PRAZO DE ADESÃO E DA ABRANGÊNCIA DO PROGRAMAArt. 2º Sem prejuízo de outras normas estabelecidas em lei, a execução do PROGRAMA PAGUE FÁCIL 2, deverá:
I - respeitar o prazo de adesão ao Programa compreendido no período de 1º de março a 30 de julho de 2010, improrrogavelmente;
II - abranger os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2009, incluindo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que o fato gerador tenha se dado em 2010, com prazo de pagamento já vencido;
III - compreender, ainda, os créditos parcelados com base em outras normas municipais, observados os seguintes procedimentos:
a) para parcelamento adimplente, incluído no Programa Pague Fácil, instituído pela Lei nº 1.352, de 07 de julho de 2009, serão mantidos os benefícios da norma anterior, consolidando-se o somatório das parcelas vincendas em uma única guia para pagamento à vista, com os benefícios do Programa Pague Fácil 2;
b) para parcelamento adimplente, incluído nos Programas de Recuperação Fiscal do Município-REFIS, instituídos por meio das ( continua ... )
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