Dec. Est. MT 2.438/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.438 de 17.03.2010
DOE-MT: 17.03.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentados os §§ 6º e 7º ao artigo 198-A-1, conforme assinalado:
"Artigo 198-A-1 (...)
§ 6º Excepcionalmente, em relação aos contribuintes enquadrados nas hipóteses tratadas nos artigos 413 a 425 deste regulamento, o termo de início da obrigatoriedade fixado no caput fica postergado para 1º de julho de 2010. (efeitos a partir de 31 de agosto de 2009)
§ 7º A postergação de prazo estabelecida no parágrafo anterior não alcança os contribuintes que, voluntariamente, requererem autorização para utilização da NF-e, hipótese em que deverá ser respeitado o termo de início estabelecido em consonância com o disposto no artigo 198-A-6. (efeitos a partir de 31 de agosto de 2009)"
II - acrescentados os §§ 4º e 5º ao artigo 198-A-5, com a seguinte redação:
"Artigo 198-A-5 (...)
§ 4º Excepcionalmente, em relação aos contribuintes enquadrados nas hipóteses tratadas nos artigos 413 a 425 deste regulamento, o termo de início da obrigatoriedade fixado no caput fica postergado para 1º de julho de 2010. (efeitos a partir de 30 de dezembro de ( continua ... )
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