Dec. Mun. Salvador/BA 20.645/10 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 20.645 de 10.03.2010
DOM-Salvador: 11.03.2010
Altera e acrescenta dispositivos ao Dec. nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), relativo ao serviço prestado por profissional autônomo.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do art. 16, que passa a ser o § 1º e o art. 17 do Dec. nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, vigorarão com a seguinte redação:
"Artigo 16. (...)
§ 1º. O vencimento da TFF de Atividades de Pessoas Jurídicas ocorrerá no último dia útil do mês de março do exercício, quando poderá ser efetuado o pagamento da cota única." (NR)
"Artigo 17. O contribuinte da TFF poderá efetuar o recolhimento:
I - em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira na data prevista para o vencimento da cota única e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, em relação às Atividades de Pessoas Jurídicas;
II - em até 4 (quatro) parcelas trimestrais e consecutivas, vencendo-se a primeira na data prevista para o vencimento da cota única e as demais no dia 20 dos meses de junho, setembro e dezembro, em relação às Atividades de Pessoas Físicas (Autônomos)." (NR)
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