Dec. Mun. São Vicente/SP 2.879-A/09 - Dec. - Decreto do Município de São Vicente/SP nº 2.879-A de 16.07.2009
DOM-São Vicente: 16.07.2009
Institui o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços no Município.TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a constante no Processo nº 19422/09,
DECRETA :
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituído no Município o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços - ISS - São Vicente.
Parágrafo único. O Sistema ISS - São Vicente entrará à disposição dos declarantes, prestadores e/ou tomadores de serviços, no endereço eletrônico: http://www.saovicente.sp.gov.br.
Art. 2º As pessoas jurídicas e físicas, prestadoras de serviços inclusive na condição de substitutas tributárias e as tomadoras ou intermediárias de serviços, ficam sujeitas ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias disciplinadas neste Decreto.
Art. 3º O Sistema ISS - São Vicente consiste:
I - na declaração mensal via processamento eletrônico de dados, de todos os documentos emitidos e/ou recebidos, relativos aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros;
II - no cálculo do imposto a recolher;
III - na emissão da Guia de Recolhimento de ISSQN;
IV - na solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Parágrafo único. Os sujeitos passivos de natureza eventual, não inscritos na cadastro tributário do Município, deverão acessar o Sistema ISS - São Vicente para fins de emissão da Guia de Recolhimento de ISSQN.
SEÇÃO II
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOSArt. 4º A escrituração fiscal de serviços prevista no § 2º do artigo 214 da Lei nº 1745/77 passará a ser efetuada, mensalmente, por meio eletrônico de dados via Sistema ISS - São Vicente.
§ 1º. Os prestadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos ( continua ... )
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