Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 37/10 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 37 de 12.03.2010
DOM-Ribeirão Preto: 15.03.2010
Prorroga a data de vencimento da competência 2/2010 do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e de sua escrituração fiscal.DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 3º do Código Tributário Municipal e art. 71, IV, VII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO:
Que se encontra em curso junto à Secretaria Municipal da Fazenda a implantação do novo sistema de informática, gerenciador dos tributos municipais, podendo eventualmente suscitar dúvidas aos contribuintes, especialmente em relação ao registro de notas e emissão de guia de recolhimento por via eletrônica;
Que eventuais dificuldades com o novo sistema podem ocasionar a perda de prazo para pagamento do imposto serviços, cujo vencimento ocorre no dia 15 de cada mês,
DECRETA :
Art. 1º Excepcionalmente fica prorrogada a data de vencimento para pagamento do ISSQN, bem como sua escrituração fiscal, competência fevereiro/ 2010, para o dia 25 (vinte e cinco) de março de 2010, sem a incidência de juros e multa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência temporária até a data estabelecida no artigo anterior .
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita ( continua ... )
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