Port. MCT/CGU 516/10 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - MCT/CGU nº 516 de 15.03.2010
D.O.U.: 16.03.2010
Institui o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA , no exercício das competências atribuídas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e de acordo com o disposto no caput do art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso VI e no parágrafo único do art. 1º do anexo à Portaria nº 570, de 11 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, banco de dados que tem por finalidade consolidar e divulgar a relação de empresas ou profissionais que sofreram sanções que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Parágrafo único. O CEIS conterá o registro das seguintes sanções:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme disposto no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
III - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
IV - proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992;
V - proibição de participar de licitações e de contratar com o Poder Público, conforme disposto no ( continua ... )
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