C-Circ. BACEN 3.434/10 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.434 de 15.03.2010
D.O.U.: 16.03.2010
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que tratam as Circulares 3.485 e 3.486, ambas de 24.02.10.
Esta Carta-Circular foi revogada pelo artigo 6º da Circular nº 3.528 de 23.03.2011.Tendo em conta o disposto no art. 1º da Circular 3.485 e no art. 3º da Circular 3.486, ambas de 24.02.10, esclarecemos que a média aritmética dos valores correspondentes ao Nível I do Patrimônio de Referência (PR) deverá ser informada de acordo com as instruções a seguir, por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa demonstrativo", do Grupo de Serviços Recolhimento Compulsório (RCO), do Catálogo de Mensagens e Arquivos da RSFN:
I - CodRCO: "9 - Recursos a Prazo"
CodItem: "9015 - Média do PR Nível I", que deverá ser preenchido, somente no último dia útil do período de cálculo, por instituições sujeitas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, observado o disposto no art. 8º da Circular 3.091, de 1º.03.02;
II - CodRCO: "7 - Encaixe da Poupança"
CodItem "7041 - Média do PR Nível I", que deverá ser preenchido, somente no último dia útil do período de cálculo, por instituições sujeitas ao encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança e que não estejam sujeitas ao recolhimento citado no inciso I, anterior, observado o disposto no art. 8º da Circular 3.093, de 1º.03.02; e
III - CodRCO: "1 - Recursos à Vista"
CodItem "1033 - Média do PR Nível I", que deverá ser preenchido, somente no último dia útil de cada semana do período de cálculo, por instituições sujeitas ao recolhimento compulsório e ao encaixe obrigatório sobre recursos à vista e que não estejam sujeitas a nenhum dos recolhimentos citados nos inciso I e II, anteriores, observado o disposto no ( continua ... )
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