LC Mun. Porto Velho/RO 369/09 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Velho/RO nº 369 de 22.12.2009
DOM-Porto Velho: 22.12.2009
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), disciplina as relações tributárias fisco-contribuinte, substitui e revoga o Titulo V, da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu o Código Tributário, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso, IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR :
TÍTULO ÚNICO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZACAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei Complementar disciplina a atividade tributária dos prestadores de serviços do Município de Porto Velho e estabelece normas complementares de Direito Tributário a ele relativos.
SEÇÃO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 2º A expressão "legislação tributária municipal" compreende as leis, os decretos, as normas complementares e convênios firmados pelo Município de Porto Velho que versem, no todo ou em parte, sobre tributos municipais e relações jurídicas a eles pertinentes.
SEÇÃO II
DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIASArt. 3º Obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Art. 4º Obrigação tributária acessória é a que decorre da legislação tributária, na acepção do disposto no artigo 49 desta lei, e tem por objeto a prática ou a abstenção de atos nela previstos, no interesse do lançamento, da cobrança e da fiscalização dos tributos.
Parágrafo único. A obrigação tributária acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em principal relativamente à penalidade ( continua ... )
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