Res. CAMEX 16/10 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 16 de 12.03.2010
D.O.U.: 15.03.2010
(Instaura, nos termos da Medida Provisória nº 482, de 10 de fevereiro de 2010, o procedimento de consulta pública sobre as medidas de suspensão de concessões ou obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em relação aos Estados Unidos da América, em decorrência do não cumprimento das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, no contexto do contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão").
O procedimento iniciado por esta Resolução foi suspenso conforme Resolução nº 43 de 17.06.2010.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, ouvidos os demais Membros, com fundamento nos arts. 2º, I, § 1º, I, "a", § 2º, e 4º, I, § 7º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o art. 9º da Medida Provisória nº 482, de 10 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Instaurar, nos termos da Medida Provisória nº 482, de 10 de fevereiro de 2010, o procedimento de consulta pública sobre as medidas de suspensão de concessões ou obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em relação aos Estados Unidos da América, em decorrência do não cumprimento das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto do contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão" (WT/DS 267).
Art. 2º As medidas objeto da presente consulta são adicionais àquelas previstas na Resolução CAMEX nº 15, de 5 de março de 2010.
Art. 3º Os interessados deverão manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação desta Resolução, nos termos fixados nos Anexos I a V.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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