Dec. Est. PE 34.660/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.660 de 10.03.2010
DOE-PE: 11.03.2010
Introduz modificações no Decreto nº 30.093, de 28 de dezembro de 2006, e alteração, que regulamenta a sistemática de tributação do ICMS relativa à refinaria de petróleo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.093, de 28 de dezembro de 2006, e alteração, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 2º Relativamente ao credenciamento referido no § 1º do art. 1º, necessário para a fruição dos benefícios previstos neste Decreto, observar-se-á:
I - somente poderão pleitear o credenciamento os seguintes contribuintes adquirentes das mercadorias ou bens de que trata o art. 1º:
(...)
c) empresas fornecedoras das mercadorias e bens indicados no art. 1º, I, "a" e "c"; (ACR)
II - para efeito do disposto no inciso I, os estabelecimentos ali mencionados deverão dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC da Secretaria da Fazenda, comprovando o preenchimento dos seguintes requisitos: (NR)
(...)
e) outras condições estabelecidas em portaria da Secretaria da Fazenda. (ACR)
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 1º O contribuinte credenciado fica dispensado da antecipação do ICMS relativamente à mercadoria ou bem, adquiridos antes do credenciamento, cuja saída subsequente esteja contemplada com a concessão dos incentivos fiscais de que trata o art. 1º. (ACR) ( continua ... )
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