Dec. Est. PR 6.408/10 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.408 de 10.03.2010
DOE-PR: 10.03.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 93/09, no Ajuste SINIEF 14/09, e na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 420ª O inciso V do art. 42 passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - para qualquer contribuinte habilitado no SISCRED, por estabelecimento industrial com projeto de investimento a que se refere o art. 47-A."
Alteração 421ª O inciso VII do art. 43 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - para qualquer contribuinte habilitado no SISCRED, por estabelecimento industrial com projeto de investimento a que se refere o art. 47-A."
Alteração 422ª O inciso V do art. 45 passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - o disposto no inciso III se aplica aos contribuintes autorizados a receber o tratamento determinado na Lei nº 13.971, de 26 de dezembro de 2002."
Alteração 423ª O "caput" do art. 47-A passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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