Desp. CONFAZ 219/10 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 219 de 11.03.2010
D.O.U.: 12.03.2010
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO LANDMARKS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA. -ME 07.876.739/0001-00 Rua São José, 215 - Sala 102 - Centro Ouro Preto - MG
CEP: 35.400-000
WAVETECH SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME 09.572.208/0001-50 Rua Dom Manoel Rocha, 54 - Loja B - Centro Tocantins - MG
CEP: 36.512-000
MANUEL DOS ANJOS MARQUES ( continua ... )
|
||



