Lei Mun. Toledo/PR 162/09 - Lei do Município de Toledo/PR nº 162 de 28.12.2009
DOM-Toledo: 28.12.2009
Concede remissão de crédito tributário, anistia de multas e isenção de ISS às mantenedoras de instituições de ensino superior, constituídas sem fins lucrativos, com atuação no Município de Toledo.O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei concede remissão de crédito tributário, anistia de multas e isenção de ISS às mantenedoras de instituições de ensino superior, constituídas sem fins lucrativos, com atuação no Município de Toledo.
Art. 2º São concedidas às mantenedoras de instituições particulares de ensino superior, constituídas sem fins lucrativos, com atuação no Município de Toledo, em débito com o fisco municipal, relativamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):
I - remissão dos respectivos créditos tributários;
II - anistia de multas decorrentes do não-pagamento do imposto.
Art. 3º Fica, também, concedida às mantenedoras de instituições de ensino superior, constituídas sem fins lucrativos, com atuação no Município de Toledo isenção do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Gabinete do Prefeito do Município de Toledo, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2009.
José Carlos Schiavinato
Prefeito do Município de Toledo
Registre-se e publique-se
Alceu Dal Bosco
Secretário da ( continua ... )
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