Dec. Mun. Lajeado/RS 7.328/08 - Dec. - Decreto do Município de Lajeado/RS - Mun. Lajeado/RS nº 7.328 de 29.12.2008
DOM-Lajeado: 29.12.2008
Fixa o calendário de vencimento dos tributos do exercício de 2009.A PREFEITA MUNICIPAL DE LAJEADO, Estado do Rio Grande do Sul, no use de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe os artigos 3º e 6º da Lei nº 8.100, de 23/12/2008,
DECRETA :
Art. 1º O vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, alíquota fixa, Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS e Taxa de Vistoria, Licença e Localização - TVLL, em cota única, do exercício de 2009 será dia 29/05/2009.
Art. 2º Para obter os descontos estabelecidos, deverá ser obedecido o seguinte calendário:
LETRAS JAN FEV MAR A, B e C 26 23 23 D, E, F. G e H 27 24 24 I, J, K, L e M 28 25 25 N, O, P, Q e R 29 26 26 S até Z 30 27 27 § 1º. O imposto sobre serviços, alíquota variável, terá o vencimento conforme letras da tabela acima sempre nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de cada mês.
§ 2º. Caso um vencimento coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, ele passará para o 1º dia útil seguinte, sem ônus para o contribuinte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
|
||



