Dec. Est. MA 26.296/10 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.296 de 04.03.2010
DOE-MA: 05.03.2010
Altera o art. 512 do Regulamento do ICMS.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 512 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 512 (...)
§ 1º As disposições especiais sobre produtos e serviços tributários pelo regime de substituição estão arroladas no Anexo 4.0 deste Regulamento.
§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato declaratório publicado no Diário Oficial do Estado, poderá excluir do regime de substituição tributária as operações interestaduais destinadas a estabelecimento comercial atacadista, em situação de regularidade fiscal e cadastral, que realize operações interestaduais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE MARÇO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da ( continua ... )
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