IN MAPA 8/10 - IN - Instrução Normativa MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA nº 8 de 08.03.2010
D.O.U.: 09.03.2010
(Acrescenta a Seção XVII - Elementos de Segurança - ao Capítulo II - Procedimentos Administrativos e Operacionais - do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006).O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.002523/2009-15, resolve:
Art. 1º Acrescer a Seção XVII - Elementos de Segurança - ao Capítulo II - Procedimentos Administrativos e Operacionais - do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006:
"CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS
(...)
SEÇÃO XVII
Elementos de Segurança
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) Constituem elementos de segurança os materiais empregados pela fiscalização federal agropecuária no âmbito da Vigilância Agropecuária Internacional com a finalidade de garantir a inviolabilidade de embalagens e compartimentos de carga de quaisquer espécies, mediante impressão de fator de segurança física, cuja violação implique em sua inutilização definitiva, conforme disposto nesta ( continua ... )
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