Port. Sec. Faz. - SC 34/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 34 de 26.02.2010
DOE-SC: 02.03.2010
Fixa a quota de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando ato do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 73, de 28 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, é a constante do quadro abaixo:
A redação do quadro abaixo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 183 de 27.08.2010.
ENTIDADE REPRESENTATIVA EMBARCAÇÕES (quantidade) QUOTA 2010 (litros) COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul) 37 397.415 COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu) 61 786.628 SINDIPI 409 56.337.422 SINDIFLORIPA 62 8.998.985 TOTAL 569 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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