Lei Est. RO 2.250/10 - Lei do Estado de Rondônia nº 2.250 de 03.03.2010
DOE-RO: 04.03.2010
Altera dispositivos da Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do inciso III, do artigo 2º da Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, que criou incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
b) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o faturamento total para o Programa PROLEITE da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, quando se tratar de estabelecimento cuja atividade principal seja a indicada no inciso II do artigo 1º "e"".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2010, 122º da ( continua ... )
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