Lei Mun. Serra/ES 3.019/06 - Lei do Município de Serra/ES nº 3.019 de 04.09.2006
DOM-Serra: 04.09.2006
Altera Lei nº 2.662 de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do art. 55 da Lei nº 2662/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 55. (...)
Parágrafo único. Quando não localizado o contribuinte ou responsável, a comunicação será feita por Edital através de publicação em jornal de grande circulação na Grande Vitória.." (NR)
Art. 2º O art. 66 da Lei nº 2662/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 66. O Chefe do Poder Executivo poderá celebrar convênio com estabelecimentos bancários e outros, para o recebimento de tributos, consoante normas especiais baixadas para este fim". (NR)
Art. 3º O art. 67 da Lei nº 2662/2003, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"Artigo 67. (...)
IV - recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão "Inter-vivos" de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI, em que não ocorra, comprovadamente, a transmissão imobiliária, fato gerador do referido imposto."
Art. 4º O art. 75 da Lei nº 2662/2003, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 75. Fica o contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - variável, autorizado a proceder a compensação dos valores declarados e recolhidos a maior aos cofres municipais, em meses subseqüentes, desde que não tenha débito com a Fazenda Pública Municipal, conforme o disposto no art. 404 e no art. 186 da Lei Orgânica deste ( continua ... )
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