Port. SMF/Salvador - BA 22/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 22 de 05.02.2010
DOM-Salvador: 08.02.2010
Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que tratam o § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e estabelece o rito para sua impugnação.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para o exercício de 2010, de que trata o art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e suas alterações, na forma do Anexo I, desta Portaria.
Art. 2º A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), assim classificadas conforme a LC nº 123/2006, que tenha a opção pelo Simples Nacional indeferida, para o exercício de 2010, será notificada, através de Edital de Notificação com a indicação do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ a ser publicado no Diário Oficial do Município a partir do dia 1º de março de 2010.
Parágrafo único. O Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional será obtido por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou na Central de Atendimento do Edifício Sede da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, localizada na Rua das Vassouras, nº 1, Centro.
Art. 3º A ME ou a EPP notificada nos termos do art. 2º desta Portaria poderá ( continua ... )
|
||



