Res. ANATEL 538/10 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 538 de 19.02.2010
D.O.U.: 02.03.2010
Aprova a Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, Utilizando Serviços de Telecomunicações.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, inciso IV do art. 3º e inciso XXIV do art. 175, ambos do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 10 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007, e
CONSIDERANDO o grande alcance social das campanhas utilizando serviços de telecomunicações, realizadas por Instituições de Utilidade Pública, e a necessidade da Anatel aperfeiçoar as condições de prestação dos serviços de telecomunicações envolvidos nessas campanhas;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela instituição de utilidade pública Unesco para a revisão da Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, Utilizando Serviços de Telecomunicações;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 16, de 29 de abril de 2009;
CONSIDERANDO os autos do Procedimento Administrativo nº 53500.006518/2009;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 552, realizada em 11 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma sobre Registro de Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, Utilizando Serviços de Telecomunicações, na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 264, de 13 de junho de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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