Dec. Est. MT 2.391/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.391 de 25.02.2010
DOE-MT: 25.02.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, em decorrência das alterações colacionadas à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, pela Lei nº 9.295, de 23 de dezembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 1º do artigo 467-A, além de se alterar o § 3º do mesmo preceito, conforme assinalado:
"Artigo 467-A. (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
I - (...) (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/98, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
(...)
§ 3º A gerência incumbida da revisão, decisão e reexame do crédito tributário formalizado, em conformidade com o disposto nos artigos 570-A a 570-J, deverá promover, também, o registro e revisão do débito no sistema eletrônico de conta corrente fiscal, onde consignará se o valor é prescritível ou não. (cf. § 5º do art. 39-B da Lei nº 7.098/98, acrescentado pela Lei nº 9.295/2009 - efeitos a partir de 23 de dezembro de ( continua ... )
|
||



