Dec. Est. AL 4.830/10 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.830 de 25.02.2010
DOE-AL: 26.02.2010Obs.: Rep. DOE de 02.03.2010
Altera dispositivos do Decreto de nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, regulamentador da Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o estado de alagoas, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 107, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o Processo Administrativo nº 1500-10830/2008,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o inciso III do art. 3º:
"Artigo 3º Poderão ser também liquidados, pela forma prevista neste Decreto, os débitos tributários:
(...)
III - decorrentes do incremento de ICMS relativo às operações efetuadas com os produtos a seguir indicados, desde que a aplicação da sistemática não resulte em acúmulo de crédito fiscal de ICMS ou em diminuição de arrecadação do imposto, na forma e condições estabelecidas em Regime Especial concedido ao interessado pela Secretaria de Estado da Fazenda:
(...)" (NR)
II - a alínea d do inciso I do art. 8º:
"Artigo 8º O contribuinte poderá liquidar, pela via de que trata este Decreto, 100% (cem por cento) da obrigação tributária pela qual é responsável, cabendo-lhe recolher, em espécie, a importância correspondente ao valor a ser liquidado:
I - 0% (zero por cento), relativamente aos créditos de natureza ( continua ... )
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