Port. SIGAT - TO 249/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 249 de 23.02.2010
DOE-TO: 25.02.2010Obs.: Rep. DOE de 03.03.2010
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF - e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º II, da Constituição Estadual e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1 - A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica credenciada de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, a empresa relacionada abaixo, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no Estado do Tocantins, a partir de 22 de fevereiro 2010.
§ 1º A empresa credenciada de ofício deverá, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF - e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF - e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa estará habilitada a:
I - efetuar os teste de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF - e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
RAZÃO SOCIAL CNPJ I E CNAE MUNICIPIO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV 02.808.708/0128-81 29.421.288-4 4635-4/02 ARAGUAINA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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