Dec. Est. PE 34.629/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.629 de 25.02.2010
DOE-PE: 26.02.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a benefícios fiscais com base em Convênios ICMS, de caráter impositivo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo, 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 119/2009, 121/2009 e 01/2010, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 1/2010, o primeiro e o segundo, e nº 2/2010, o terceiro, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 05 de janeiro de 2010 e 09 de fevereiro de 2010, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
LII - as seguintes operações e produtos:
(...)
i) até 31 de dezembro de 2012, as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento rerrefinador ou coletor revendedor, autorizado pelo Departamento Nacional de Combustível - DNC, substituído pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, devendo o trânsito das mercadorias até o mencionado estabelecimento ser acompanhado por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, dispensado o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal e observado o disposto no art. 2º, III, do Decreto nº 18.294, de 28 de dezembro de 1994 (Convênios ICMS 03/90, 80/91, 151/94, 76/95, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010); ( continua ... )
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