Res. CCFCVS 264/10 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 264 de 24.02.2010
D.O.U.: 26.02.2010
(Altera o subitem 7.7.3 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais, conforme menciona).O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 76ª reunião, de 24 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o subitem 7.7.3 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais, que passa a vigorar com seguinte redação:
"7.7.3 Dispensa da apresentação do Relatório de Auditores Independentes
O Agente Financeiro que não possuir contratos com previsão de cobertura do FCVS ativos em sua carteira ficará dispensado da apresentação do Relatório de Auditores Independentes, podendo esta condição ser comprovada:
a) pelo último Relatório de Auditoria Independente apresentado, desde que este tenha atestado a inexistência de contratos com previsão de cobertura do FCVS ativos;
b) mediante ateste do auditor independente, no caso de cessão total da carteira de contratos com previsão de cobertura do FCVS ativos; ou
c) pelo contrato de cessão em que esteja expressa a cessão total dos contratos com previsão de cobertura do FCVS ativos.
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do ( continua ... )
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