LC Mun. Cuiabá/MT 142/06 - LC - Lei Complementar do Município de Cuiabá/MT nº 142 de 10.10.2006
DOM-Cuiabá: 10.10.2006
Altera a Lei Complementar nº 43/97 - Código Tributário do Municipio de Cuiabá.O Prefeito Municipal de Cuiabá, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 43 de 23 de dezembro de 1997, conforme dispõem os artigos a seguir.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 67 da Lei Complementar nº 43 de 23 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 70 de 18 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 67. (...)
(...)
§ 2º. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, pagos indevidamente, a compensação poderá ser feita pelo próprio contribuinte, sem prévio requerimento à Administração Pública, nos termos dos § § 1º a 5º do artigo 165 desta Lei." (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 208A da Lei Complementar nº 43 de 23 de dezembro de 1997, acrescentado pela Lei Complementar nº 128 de 25 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 208-A.Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a partir de 10 de janeiro de cada ano, podendo o imposto ser cobrado em parcelas, até dezembro do mesmo exercício, a critério da Administração Pública Municipal, tomando-se por base a situação cadastral existente na data da ocorrência do fato gerador." (NR)
Art. 4º Fica alterada a redação do § 12, com redação dada pela Lei Complementar nº 127 de 21 de outubro de 2005, e acrescentado o § 13 ao art. 244, da Lei Complementar nº 43 de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 244. (...)
(...) ( continua ... )
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