Dec. Mun. Camaçari/BA 4.845/10 - Dec. - Decreto do Município de Camaçari/BA nº 4.845 de 08.02.2010
DOM-Camaçari: 12.02.2010
Decreta Ponto Facultativo para o funcionalismo Publico Municipal.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no quanto dispõe a Lei Orgânica Municipal:
Considerando que os festejos carnavalescos na capital do Estado se iniciarão nos dias 11 à 25 de Fevereiro;
Considerando a proximidade do nosso Município com a Cidade do Salvador;
Considerando que nesses dias, torna-se difícil o deslocamento dos servidores que residem em Salvador, em virtude das alterações que sofrem o tráfego na Capital;
Considerando que esses festejos se prolongam até o dia 17 (quarta-feira de cinzas).
DECRETA :
Art. 1º PONTO FACULTATIVO para o funcionalismo público municipal, nos dias 15 (segunda-feira de carnaval) e 17/02/2010 (quarta-feira de cinzas) extensivos às descentralizadas.
Art. 2º Excetuam-se das disposições do artigo anterior, os setores cuja a paralisação seja inadmissível, por exercerem atividades essenciais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2010.
LUIZ CARLOS ( continua ... )
|
||



