Dec. Est. MG 45.313/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.313 de 24.02.2010
DOE-MG: 25.02.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 100, nº 110, nº 114 e nº 118, todos de 11 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1 do Anexo I:
"
105 105.1
(...) c) em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular.
Na hipótese da alínea "c" do item 105, em se tratando de retorno integral, a operação poderá ser acobertada por via adicional da nota fiscal de remessa ou por NF-e de entrada emitida pelo destinatário, hipótese em que o DANFE acompanhará o respectivo trânsito.
(...) (...)";
II - na Parte 15 do Anexo I:
"



