Dec. Est. RN 21.540/10 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.540 de 23.02.2010
DOE-RN: 24.02.2010
Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 17 do Decreto nº 22.199 de 01.04.2011, com efeitos a partir de 01.05.2011.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a conceder regime especial de tributação, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição à sistemática normal de apuração, através da celebração de termo de acordo, aos contribuintes atacadistas devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes - CCE nos ramos de eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, eletro-portáteis, produtos de informática ou móveis classificados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
I - 4649-4/01 - Comercio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico;
II - 4649-4/02 - Comercio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico;
III - 4649-4/04 - Comercio atacadista de móveis em geral de qualquer material;
IV - 4651-6/01 - Comercio atacadista de equipamentos de informática;
V - 4652-4/00 - Comercio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia.
§ 1º Considera-se estabelecimento atacadista, para os efeitos deste Decreto, empresas cujas saídas mensais a contribuintes do ICMS correspondam a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total.
§ 2º Serão computadas no percentual mencionado no § 1º, as vendas efetuadas a consumidor final, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, desde que acobertadas com Nota Fiscal.
§ 3º A ( continua ... )
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