LC Mun. Dourados/MS 155/09 - LC - Lei Complementar do Município de Dourados/MS nº 155 de 28.12.2009
DOM-Dourados: 29.12.2009Obs.: Rep. DOM de 05.01.2010
Altera as disposições da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que Institui o Código Tributário Municipal de Dourados.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 8º (...)
(...)
§ 11. O reconhecimento da imunidade tributária e os seus efeitos serão efetuados na forma prevista na legislação tributária.
Artigo 42. (...)
§ 1º. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:
I - em processo de falência;
II - de filial: ou unidade produtiva isolada,em processo de recuperação judicial.
§ 2º. Não se aplica o disposto no § 1ºdeste artigo quando o adquirente for:
I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada peio devedor falido ou em recuperação judicial:
II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou
III - identificado como agente do latido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudara sucessão tributária.
Artigo 55. O lançamento será comunicado aos contribuintes, individual ou globalmente, na forma do art. 370.
Artigo 68. ( continua ... )
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