Dec. Est. PE 34.615/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.615 de 23.02.2010
DOE-PE: 24.02.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais com base em Convênios ICMS, de caráter autorizativo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 119/2009 e 01/2010, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 1/2010 e nº 2/2010, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 05 de janeiro de 2010 e 09 de fevereiro de 2010, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
XX - as seguintes operações com rapadura (Convênios ICMS 74/90, 124/93, 22/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010): (NR)
(...)
b) nos períodos de 01 de janeiro de 1998 a 30 de abril de 2003 e de 13 de junho de 2003 a 31 de dezembro de 2012, as saídas internas, bem como as interestaduais com destino aos Estados das Regiões Norte e Nordeste, ficando convalidadas as operações realizadas nestas condições no período de 01 de maio a 12 de junho de 2003 (Convênios ICMS 48/2003, 10/2004, 48/2007, 76/2007, 106/2007, 117/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 69/2009, 119/2009 e 01/2010); ( continua ... )
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