Port. SMF - Vitória - ES 7/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF - Vitória - ES nº 7 de 10.02.2010
DOM-Vitória: 12.02.2010
Determina a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo prestador de serviços enquadrado na condição de microempreendedor individual - MEI.O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 73 e 75 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE :
Art. 1º Instituir a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pelo prestador de serviços enquadrado na condição de microempreendedor individual - MEI, independente do tipo de serviço prestado.
Art. 2º A partir desta data, a autorização para utilização de Nota Fiscal de Serviços para o prestador de serviços de que trata o Art. 1º desta Portaria será efetuada única e exclusivamente para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art. 3º A utilização da NFS-e depende de autorização prévia da Secretaria de Fazenda, devendo ser solicitada através do sistema ISISS, através do qual o requerente terá acesso à informação quanto à liberação da mesma.
Art. 4º Aplicam-se aos prestadores de serviços de que trata esta Portaria, emitentes de NFS-e, as demais regras constantes da Portaria SEMFA nº 49, de 22 de Agosto de 2007, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Vitória, 10 de fevereiro de 2010.
Maurício Cézar Duque
Secretário de ( continua ... )
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