Dec. Mun. Montes Claros/MG 2.321/07 - Dec. - Decreto do Município de Montes Claros/MG nº 2.321 de 02.02.2007
DOM-Montes Claros: 02.02.2007
Institui a Declaração Eletrônica de Serviços.O PREFEITO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o documento fiscal denominado Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços - DEISS, que deverá ser gerado e apresentado ao Fisco Municipal por meio de recursos e dispositivos eletrônicos disponíveis no Programa de Computador DEISS instituição pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º A DEISS destina-se à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido ou não ao Município de Montes Claros.
Art. 3º A DEISS deve registrar mensalmente uma relação analítica das informações previstas em cada uma das Notas Fiscais de Serviço emitidas ou recebidas no mês de referência, nota por nota, com o código e a identificação do serviço, de acordo com a classificação e a denominação constante na lista do Anexo IV da Lei Complementar nº 04, de 7 de dezembro de 2005, Código Tributário Municipal, especialmente:
I - as informações cadastrais do declarante;
II - os dados de identificação do prestador e do tomador de serviços, do vinculado ou responsável tributário;
III - os serviços prestados, tomados, ou vinculados aos responsáveis tributários;
IV - a identificação dos documentos fiscais cancelados ou extraviados;
V - a natureza, valor e mês de competência dos serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários;
VI - o valor das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do ISSQN, com a identificação dos respectivos documentos comprobatórios;
VII - a inexistência de serviço prestado, tomado, ou vinculado ao responsável tributário no período ( continua ... )
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