AD SIEF - RN 5/10 - AD - Ato Declaratório SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ECONÔMICOS FISCAIS - SIEF - RN nº 5 de 11.02.2010
DOE-RN: 20.02.2010
(Declara inaptas as inscrições estaduais constantes do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte que menciona).O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÕMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Considerando o disposto no inciso XXI do artigo 681-d, do Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 26991/2010 -8- SIEFI/SET, que diz:
Artigo 681- d. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
XXI - a empresa inscrita sob o regime normal não apresentar, junto a Secretaria de Estado da Tributação, profissional habilitado responsável pela sua escrituração fiscal ou contábil.
Tendo em vista que as empresas, abaixo citadas, deixaram de cumprir com suas obrigações , tendo assim, infringido o artigo 150, inciso XV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
RESOLVE:
1. DECLARAR INAPTAS as inscrições estaduais, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:
Obs.: Anexo publicado no DOE de 20.02.2010.2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.
Subcoordenadoria de Informações Econômico Fiscais - SIEFI, em Natal, 11 de fevereiro de ( continua ... )
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