LC Mun. Colatina/ES 53/08 - LC - Lei Complementar do Município de Colatina/ES nº 53 de 23.12.2008
DOM-Colatina: 31.12.2008
Inclui na lista de serviços integrante da Lei Complementar Municipal nº 27/2003, os serviços de registros Públicos, Cartorários e Notariais.Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos na lista de serviços que constitui o ANEXO I, da Lei Complementar nº 27/2003, que dispõe sobre a cobrança do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências, o item "21" e o subitem "21.01", que trata dos serviços de Registros Públicos, Cartórios e Notariais, com a alíquota correspondente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2008.
Secretário Municipal de Gabinete ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 027/2003
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALÍQUOTA % 1 - Serviços de informática e congêneres. ( continua ... ) 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 3,0 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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