LC Mun. Colatina/ES 52/08 - LC - Lei Complementar do Município de Colatina/ES nº 52 de 01.07.2008
DOM-Colatina: 01.07.2008
Introduz alterações nas alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de que trata nos itens 11.01 a 11.04, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 27/2003:Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza constantes dos itens 11.01 a 11.04 da Lista de Serviços - ANEXO I à Lei Complementar nº 27, de 24.12.2003, passam a ser de 2% (dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2008 .
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2008.
Secretário Municipal de Gabinete.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
GABINETE DO ( continua ... )
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